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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2009 por ACELLERA MOTORS DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS LTDA, processo nº 901620653, nas classes 12. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo901620653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularACELLERA MOTORS DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.353.740/0001-65
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos (Pneus para rodas de -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Freios de bicicleta, triciclo, etc;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Alarme anti-roubo para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas, triciclos etc;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Motocicletas;Amortecedores para suspensão de veículos;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Pára-brisas;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Raios de rodas de bicicleta;Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Motores elétricos para veículos terrestres;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Transportadores (Triciclos -);Triciclos;Veículo (Rodas de -);Veículos (Assentos para -);Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Quadros de bicicletas [chassi];Triciclo (veículo);Borracha de freio para veículo terrestre;Veículos (Aros para rodas de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Correntes de comando para veículos terrestres;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Pára-lamas;Pneus;Raio (Esticadores de -) para rodas;Alarmes de marcha à ré para veículos;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Pneus de bicicleta;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Roda (Anéis de eixos de -);Bicicleta a motor;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Anéis de eixos de roda;Arranque de motor para veículo terrestre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901620653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220133612 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACELLERA MOTORS DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Maria Inez Fernandes Faraldo<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 13/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2184
  3. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  4. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  5. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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