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DELICATEZZE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2009 por DELICATEZZE DURIGAN LTDA, processo nº 901616150, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901616150
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDELICATEZZE DURIGAN LTDA
CNPJ/CPF do titular01.798.121/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cebolas em conserva;Salame;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Legume em conserva;Seleta de legume em conserva;Frutas em conserva;Ovo em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Azeitonas em conserva;Pepinos em conserva;Palmito (em conserva);Vegetal em conserva;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Queijos;Lingüiça;Ervas de horta em conserva;Tomate em conserva;Milho em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901616150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130175727 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DELICATEZZE DURIGAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130175727 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DELICATEZZE DURIGAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  3. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2222
  4. 05/02/2013 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO OS MESMOS TEREM PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA, EM DOCUMENTO DATADO À ÉPOCA DO DEPOSITO E, NO CASO DE CONTRATO SOCIAL, COM A AUTENTICAÇÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. código 010 · RPI 2196
  5. 20/12/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO OS MESMOS TEREM PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA, EM DOCUMENTO DATADO À ÉPOCA DO DEPOSITO. código 010 · RPI 2137
  6. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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