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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2009 por TNS - EMPRESA DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INSUMOS QUÍMICOS LTDA., processo nº 901611948, nas classes 42. Registro em vigor até 28/02/2032.

Número do processo901611948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2032
TitularTNS - EMPRESA DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INSUMOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.574.882/0001-52
UF · PaísSC · BR

Tradução: Solução nanotecnológica

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUTION", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em proteção ambiental[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre catalisadores (química)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia química [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria na área de economia de energia[ Assessoria ];Inspeção de máquina e material[ Assessoria, Consultoria ];Biológica (Pesquisa -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos (química)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de química[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos;Assessoria, consultoria e informações sobre óleo industrial (química)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas químicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Química (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia técnica na área química[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas em cosmética[ Assessoria, Consultoria ];Controle de qualidade do alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa bacteriológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa biológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Pesquisas técnicas;Análises químicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa no campo de proteção ambiental[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901611948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210172268 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TNS NANOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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Classificação figurativa (Viena)