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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/05/2009 por LIZ QUIMICA IND. COM. LTDA, processo nº 901610917, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901610917
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLIZ QUIMICA IND. COM. LTDA
CNPJ/CPF do titular18.984.567/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalho;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para limpeza;Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lavanderia (Produtos para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Cera para assoalhos;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Tira-manchas;Cera para assoalhos e móveis;Polir (Cera para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901610917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  3. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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Classificação figurativa (Viena)