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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2009 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 901609447, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901609447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ".COM".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Agências de notícias;Editoração eletrônica;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de simpósios;Apresentação de espetáculos ao vivo;Fotografia;Informações sobre educação [instrução];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção de vídeos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Roteirização (Serviços de -);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Jornalismo (reportagens);Edição de videoteipe;Informações sobre recreação;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Publicação de livros;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Ensino (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Desfile de moda somente para entretenimento;Agência fotográfica;Educação (Serviços de -);Entretenimento;Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização e apresentação de conferências;Televisão (Programas de entretenimento de -);Fotográficas (Reportagens -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Teatrais (Produções -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Cursos por correspondência;Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Recreação (Provimento de instalações para -);Treinamento prático [demonstração];Cursos livres [ensino];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901609447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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