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RÊV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2009 por REV WOLDWIDE, INC, processo nº 901606367, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901606367
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularREV WOLDWIDE, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartão de crédito (Serviços de -);Administração financeira;Administração de cartão de crédito;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consultoria financeira;Cartão de caixa [serviços financeiros];Cartão de débito (Serviços de -);Emissão de cartões de crédito;Administração de cartão de débito;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Informações financeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901606367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 28/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MPOWER LABS, INC. código 235 · RPI 2173
  4. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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