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STOPANY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2009 por CONFECÇÕES STOPANY LTDA, processo nº 901604488, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901604488
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECÇÕES STOPANY LTDA
CNPJ/CPF do titular03.671.205/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Agasalhos para as mãos;Casacos [vestuário];Pijamas;Túnicas;Uniformes;Calças compridas;Capotes;Faixas [vestuário];Gravatas;Luvas [vestuário];Roupas de couro;Roupas de fantasia;Sungas;Bandanas;Pulôveres;Roupa de baixo;Saias;Xales;Cachecóis;Coletes;Combinações [vestuário];Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Véus [vestuário];Camisetas;Paletós;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica;Ternos;Trajes;Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Roupões de banho;Bonés;Calçados *;Calças;Capuzes [vestuário];Corpete;Cuecas;Jaquetas;Macacões;Meias;Roupa para ginástica [colante];Bermudas;Blazers [vestuário];Camisas;Gorros

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901604488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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