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ELETROGRADI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2009 por SOTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA, processo nº 901604240, nas classes 06. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo901604240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularSOTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.886.809/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

TELA METÁLICA; CERCAS DE METAL; PORTÕES DE METAL; ARAME FARPADO; CERCAS DE SEGURANÇA DE METAL PARA RUAS E ESTRADAS; GRADES DE METAL; DIVISÓRIAS DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230338324 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>SITELA INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS E TELAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2746
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210287831 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SITELA INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS E TELAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  4. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  5. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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