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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2009 por MÁRCIO PEREIRA SOUSA, processo nº 901588229, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901588229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularMÁRCIO PEREIRA SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes[ Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 02/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170080055 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Marianna Ferolla Lanna Hespanhol Valença<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2504
  3. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170080055 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Marianna Ferolla Lanna Hespanhol Valença<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  4. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  5. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  6. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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