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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por JOSILANE CRISTINA FELIX PEREIRA, processo nº 901587184, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901587184
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularJOSILANE CRISTINA FELIX PEREIRA
CNPJ/CPF do titular08.182.166/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Auditoria;Contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Organização e administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901587184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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