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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2009 por EDITORA GLOBO SA, processo nº 901587044, nas classes 41. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901587044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularEDITORA GLOBO SA
CNPJ/CPF do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901587044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556971 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>VALOR ECONÔMICO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA GLOBO SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Promova em separado a transferência dos 6 processos incluídos na relação mas não afetados na petição. A GRU emitida deve estar atrelada a um serviço desta diretoria.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210298622 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALOR ECONOMICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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