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STILOLUCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2009 por STILOLUCE ILUMINAÇÃO LTDA - ME, processo nº 901585289, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901585289
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSTILOLUCE ILUMINAÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.736.507/0001-10
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FIOS ELÉTRICOS; REDUTORES [ELETRICIDADE]; INTERRUPTORES ELÉTRICOS; JUNÇÃO (MANGAS DE -) PARA CABOS ELÉTRICOS; LUZ (INDICADORES ELETRÔNICOS EMISSORES DE -); NÉON (LUMINOSOS DE -); DISJUNTORES; ELÉTRICAS (CONEXÕES -); FIBRA ÓPTICA (CABOS DE -); LÂMPADAS DE LASTRO; LANTERNAS ÓPTICAS; CABOS ELÉTRICOS; FILAMENTOS CONDUTORES DE LUZ [FIBRAS ÓPTICAS]; JUNÇÃO (CAIXAS DE -) [ELETRICIDADE]; ILUMINAÇÃO (BATERIAS PARA -); CONDUTORES ELÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901585289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  3. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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