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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2009 por TRINITY CONSULTING SERVICES PTY LTD, processo nº 901584916, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901584916
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTRINITY CONSULTING SERVICES PTY LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Levantamento mercadológico;Pesquisa de mercado[ Consultoria ];Atualização de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Distribuição de amostras;Material publicitário (Atualização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Consultoria ];Pesquisa de marketing;Administração de cartão de desconto[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Aluguel de máquinas de venda automática;Marketing (Estudos de -)[ Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901584916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  3. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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