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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2009 por SEÁRA & VELTRINI LTDA, processo nº 901584053, nas classes 35. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo901584053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularSEÁRA & VELTRINI LTDA
CNPJ/CPF do titular02.768.507/0001-15
UF · PaísPR · BR

Tradução: Loja de Café

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CAFESHOP'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Aluguel de máquinas de venda automática;Venda automática (Aluguel de máquinas de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901584053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210188587 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEÁRA & VELTRINI LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Classificação figurativa (Viena)