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LUXUART

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2009 por DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS ACARIE LTDA, processo nº 901580910, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901580910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularDISTRIBUIDORA DE CALÇADOS ACARIE LTDA
CNPJ/CPF do titular62.339.437/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Sapatos de praia;Blazers [vestuário];Bonés;Camisas;Paletós;Canga;Sandálias;Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Gravatas;Jaleco;Chuteira;Coturno;Calçados *;Futebol (Sapatos de -);Galochas;Jérseis [vestuário];Pijamas;Calçado esportivo;Baby-doll;Botas para esportes *;Calças;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Coletes;Lingerie (Fr.);Roupas de banho;Roupões de banho;Saias;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Bermudas;Calçados de madeira;Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Luvas [vestuário];Macacões;Chinelo [vestuário comum];Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding (OMPI);Sobretudos [vestuário];Trajes;Botas de esqui;Combinações [vestuário];Corpete;Camisola;Bermuda para prática de esporte;Bota para operário;Botinas;Cintos [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Vestuário *;Botas *;Calçados em geral *;Calças compridas;Cuecas;Meias;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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