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CASA DO CACAU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2009 por GREEN LAKES COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 901578096, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901578096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularGREEN LAKES COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.789.058/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?CASA DO CACAU?

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR; CACAU; BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS; CAFÉ; ALIMENTOS FARINÁCEOS; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR; WAFFLES; ALIMENTARES (MASSAS -); BOLOS; CHÁ; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MACARRÃO; MASSAS ALIMENTARES; PÃO; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BISCOITOS; FARINÁCEOS (ALIMENTOS -); BALA COMESTÍVEL; SORVETE; CHOCOLATE; DOCES [CONFEITOS]; MASSA PARA BOLO; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BOLACHAS; BOMBONS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901578096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 05/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210524679 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2662 EM 11/01/2022 NO PROCESSO 901578096.<br /> código IPAS271 · RPI 2674
  3. 11/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210524679 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a identificação e qualificação dos signatários pelas sociedades (nome e cargo), comprovando assim que possuem poderes para alienar e adquirir as marcas respectivamente.<br /> código IPAS267 · RPI 2662
  4. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160092546 (05/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GREEN LAKES COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  5. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  6. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PARA RETIFICAÇÃO DA APOSTILA.ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2153
  7. 10/04/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2125, DE 27/09/2011, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA. código 795 · RPI 2153
  8. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  9. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2121
  10. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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Classificação figurativa (Viena)