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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2009 por TONINI & SANTOS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - ME, processo nº 901576131, nas classes 25. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo901576131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularTONINI & SANTOS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular11.965.835/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MALHAS [VESTUÁRIO]; SAIAS; CAMISAS; VESTUÁRIO; CAMISETAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BONÉS; CALÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901576131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230076531 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TONINI & SANTOS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 05/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LELIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA - ME código 235 · RPI 2161
  4. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)