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VILA ÍNTIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2009 por PRISCILA MODA INTIMA E CONFECÇÕES, COSMETICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 901575666, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901575666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularPRISCILA MODA INTIMA E CONFECÇÕES, COSMETICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.537.396/0001-64
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupões de banho;Saias;Sapatos de praia;Trajes;Paletós;Roupa íntima;Sungas;Calçados *;Chapéus, bonés etc;Lenços de pescoço;Camisola;Luvas [vestuário];Roupa íntima descartável;Biquíni;Boné;Roupa para ginástica;Bermudas;Calças;Pijamas;Banho (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Baby-doll;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Lingerie (Fr.);Roupas de banho;Sandálias;Combinação [roupa íntima];Meias-calças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupas íntimas antitranspirantes;Ternos;Camisetas;Casacos [vestuário];Cuecas;Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901575666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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