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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2009 por LML EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA, processo nº 901567957, nas classes 43. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo901567957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularLML EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.676.838/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Reservas de -);Motéis;Hotéis;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Reservas em hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901567957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210356851 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LML EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110032621 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>LML EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  4. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  5. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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