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CONSTRUFUTURE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2009 por CONSTRUFUTURE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, processo nº 901566659, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901566659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularCONSTRUFUTURE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.947.674/0001-59
UF · PaísDF · BR

Tradução: CONSTRUFUTURO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Assentamento de tijolos;Cobertura de telhado (Serviços de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Pedreiro [serviços de - ];Aluguel de equipamento de construção;Alvenaria (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Carpintaria;Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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