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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2009 por RESEARCH & DEVELOPMENT MARKETING INC., processo nº 901547425, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901547425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularRESEARCH & DEVELOPMENT MARKETING INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Melaço para uso alimentar;Farinha de trigo;Sagu;Levedura *;Café solúvel;Mostarda;Tapioca;Açúcar *;Chá;Melaço (Xarope de -);Farinha integral [uso alimentar];Sal de cozinha;Sorvetes;Confeitos;Farinhas para uso alimentar;Arroz;Bebidas à base de chá;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de rosca;Fermento;Sucedâneos de café;Vinagre;Cacau;Especiarias;Farinha de aveia;Molhos [condimentos];Temperos;Mel;Farinha de milho;Gelo para bebidas;Massas alimentares;Café em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901547425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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Classificação figurativa (Viena)