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LIDERFFTEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2009 por GRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ME, processo nº 901547280, nas classes 02. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901547280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularGRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.457.993/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tinturas para madeira;Vernizes *;Madeira (Revestimento para -) [tintas];Tintas (Espessantes para -);Tintas para cerâmica;Tinturas *;Tintas (Aglutinante para -);Esmaltes [vernizes];Revestimentos para tetos [tintas];Revestimentos [tintas];Tintas *;Cerâmica (Tintas para -);Tintas (Esmaltes para -);Madeira (Tinturas para -);Pigmentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901547280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210164322 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)