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INTERMAD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2009 por MOVART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901546291, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901546291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularMOVART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.057.699/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA SEMITRABALHADA;ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;MADEIRA (PAVIMENTOS DE -);VENEZIANAS NÃO METÁLICAS;PORTAS NÃO METÁLICAS ;CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS;ESCADAS NÃO METÁLICAS;JANELAS DE BATENTE, NÃO METÁLICAS;MADEIRA TRABALHADA;RIPAS DE TELHADO;TÁBUAS;MADEIRA MOLDÁVEL;JANELAS NÃO METÁLICAS;POSTES NÃO METÁLICOS;MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO;VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;ESTRADOS, NÃO METÁLICOS, PARA PISOS;PORTAIS NÃO METÁLICOS;REVESTIMENTOS DE MADEIRA;CAIBROS [CARPINTARIA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901546291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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