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TRADA TR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2009 por TRADA PORTAS ESPECIAIS LTDA, processo nº 901541125, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901541125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularTRADA PORTAS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.190.418/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CAIXILHOS DE METAL PARA JANELAS; MAÇANETAS DE METAL PARA PORTAS; PORTÕES DE METAL; LINGÜETAS DE FECHADURAS; BLINDAGEM (CHAPAS PARA -); PORTA (BATENTES DE METAL PARA -); JANELAS (TRAVAS DE METAL PARA -); CADEADOS; PORTAS (DISPOSITIVOS NÃO ELÉTRICOS PARA ABERTURA DE -); DOBRADIÇAS DE METAL; PORTÃO (TRAVAS DE -METAL PARA -); ABRAÇADEIRAS DE METAL; CHAVETAS [CONTRAPINOS]; PORTAS (BATENTES DE -); MAÇANETAS DE METAL; CHAVE PARA PORTA; CERCAS DE METAL; PORCAS DE METAL; GRADES DE METAL; CHAPA BLINDADA; CANTONEIRAS DE METAL; CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; PORTA-FERRAMENTAS DE METAL [VAZIAS]; JANELAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901541125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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