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SARDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI, processo nº 901535915, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901535915
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
CNPJ/CPF do titular84.307.974/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos [papelaria];Agenda;Prospectos;Livros;Material didático [exceto aparelhos];Pastas [papelaria];Brochuras;Cartazes [pôsteres];Bonecos para fins didáticos [material didático];Lápis;Adesivo [material de escritório];Calendários;Boletim informativo;Revistas em quadrinhos;Etiquetas adesivas [papelaria];Material escolar [papelaria];Canetas;Manuais [impressos];Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Lapiseiras;Borrachas para apagar;Apostila para fim educacional;Folhetos;Impresso (Material -);Jornais;Catálogos;Periódicos;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Papel *;Blocos de notas [cadernos];Blocos para desenho

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901535915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  3. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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