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MERCOTRIGOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por MERCOTRIGOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901535249, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901535249
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCOTRIGOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.194.245/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Fermento (Pão sem -);Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Mostarda (Farinha de -);Macarrão;Massas com ovos [talharim];Farinha de cevada;Farofa;Pão de gengibre;Farinha de rosca;Fermento;Massa para bolo;Farinha de batata;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Pãezinhos;Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Fubá;Farinha com levedura comestível;Pão;Sagu;Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Farinha integral [uso alimentar];Pó para bolo;Farinha de milho;Farinha de trigo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901535249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  3. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

Classificação figurativa (Viena)