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INTERTRIGOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por INTERTRIGOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901535214, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901535214
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERTRIGOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.584.967/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pão;Pó para bolo;Farinhas para uso alimentar;Macarrão;Massa para bolo;Farinha de trigo;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Fermento;Massas [alimentares];Farinha de tapioca;Farofa;Tapioca;Fermentos para massas;Massas alimentares;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Soja (Farinha de -);Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Mostarda (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Fermento (Pão sem -);Fubá;Farinha com levedura comestível;Pão de gengibre;Trigo (Farinha de -);Farinha moída (Produtos de -);Farinha de cevada

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901535214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  3. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

Classificação figurativa (Viena)