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VIACABOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2009 por VIACABOS CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA, processo nº 901528811, nas classes 09. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo901528811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularVIACABOS CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.661.084/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "CABOS" ISOLADAMENTE E DA FIGURA DO "GLOBO TERRESTRE"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Condutos de eletricidade [eletrodutos];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Cabos elétricos;Cobre (Fios de -) isolados;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Condutores elétricos;Fios elétricos;Fios magnéticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901528811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220114266 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIACABOS CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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