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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2009 por CEPAV PHARMA LTDA, processo nº 901525030, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901525030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularCEPAV PHARMA LTDA
CNPJ/CPF do titular71.846.612/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Frutos cítricos;Grãos [sementes];Milho;Moluscos [vivos];Palha [forragem];Raízes comestíveis;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Torta [alimento para animal];Cenoura fresca;Cevada em estado bruto;Ração para animal;Brócolis fresco;Animais de cativeiro para exibição;Aves de criação para reprodução;Bagas, frutas frescas;Castanhas;Engorda de animais (Preparações para -);Farelo;Farinha de peixe para consumo animal;Frutas, verduras e legumes frescos;Levedura para animais;Ostras [vivas];Ovas de peixes;Papas para engorda de animais de criação;Sêmola para aves de criação;Reprodutores e matrizes;Cacau em grão;Bulbos de plantas;Cal para forragem animal;Cevada (Resíduo de -);Cocos;Crustáceos [vivos];Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Exibição (Animais de cativeiro para -);Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha para animais;Flores secas para decoração;Pepinos-do-mar [vivos];Pesca (Iscas para -) [vivas];Pitu [camarão de água doce];Plantas (Sementes de -);Trigo;Couve-flor [fresca];Milho in natura;Alpiste;Suplemento alimentar para ração de animal;Soja [fresca] ;Algas para consumo humano ou animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Arroz não processado;Avelãs;Cogumelos frescos;Frutas frescas;Grãos [cereais];Lagostas [vivas];Ovos de siba [sépia] para aves;Palha [caules de cereais];Peixes (Ovas de -);Torta de amendoim para animais;Turfa para cama para gado;Farinha de osso para animal;Camarão vivo;Ameixa [produto fresco];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Bloco de sal para animais;Semente de gergelim;Animais vivos;Arbustos;Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Coco (Cascas de -);Descascada (Madeira bruta -);Forragem;Forragem animal (Cal para -);Forragens fortificantes para animais;Mexilhões [vivos];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Resíduo de destilação;Sementes de plantas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Vivos (Animais -);Ova fresca de peixe ;Cereal para animal;Couve [fresca];Caju fresco;Animais confinados (Alimento para -);Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cevada *;Ervas frescas;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Postura de aves de criação (Preparações para -);Legume fresco;Ovo de bicho-da-seda;Vegetal para animal;Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Cultura de minhoca;Abacate fresco;Abacaxi fresco;Arbusto natural;Alfafa [alimento para animal];Aveia em grão;Biscoito para animal de estimação;Alimentos para animais de estimação;Animais de criação;Árvores (Troncos de -);Bagaços;Bebidas para animais de estimação;Bulbos de flores;Castanhas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Gergelim;Grãos para consumo animal;Iscas para pesca [vivas];Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Micélio de cogumelos para propagação;Mudas [plântulas];Ovos para chocar [fertilizados];Palmas [folhas de palmeira];Pássaros (Alimentos para -);Reprodução (Aves de criação para -);Resíduos de frutas;Caroço de algodão em bruto;Açúcar para animal;Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Amendoim (Farinha de -) para animais;Amendoins [frutos];Animais (Alimentos para -);Animais de estimação (Alimentos para -);Aveia;Aves de criação vivas;Cana-de-açúcar;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Favas frescas;Flores naturais;Hortaliças frescas;Peixes vivos;Proteína para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Ovo para incubação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901525030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200110165 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2593
  3. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200110165 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  4. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  5. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  6. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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