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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2009 por AMORIM & REGO LTDA, processo nº 901520772, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901520772
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAMORIM & REGO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.671.570/0001-03
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL];AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES;TRANSPORTE POR CARRO;LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS;ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES;ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ABRIGO DE BARCOS;ABRIGO DE BARCOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RESERVAS PARA VIAGENS;RESERVAS PARA VIAGENS[ CONSULTORIA ];AGENTE DE VIAGEM;GUIA DE TURISMO;TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;VIAGENS (RESERVAS PARA -);VISITAS TURÍSTICAS;ALUGUEL DE BARCOS;TRANSPORTE POR ÔNIBUS;OPERAÇÃO DE PORTOS [TRANSPORTE];RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM;RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM[ CONSULTORIA ];TRANSPORTE POR BALSA;TRANSPORTE POR BARCO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901520772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICADA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET(WB) 901520772 DE 17/03/2009. código 351 · RPI 2117
  3. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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