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LUMA ELETRONICS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2009 por LUMA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901519863, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901519863
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLUMA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.847.551/2000-11
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETRONICS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarmes *;Computador (Teclados de -);Aparelho de resistência;Juke boxes [informática];Agendas eletrônicas;Computador (Memórias para -);DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Ferros elétricos de passar;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Câmeras [fotografia];Computadores portáteis [laptop];Máquina de edição de som e imagem;Aparelho de telecomunicação;Mouse pads [informática];Juke boxes [música];Notebook [computadores];Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Computador (Periféricos de -);Computadores;Mouse [informática];Rádios;Telefones portáteis;Computadores (Impressoras para -);Laser, exceto para uso médico;Portáteis (Telefones -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901519863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  3. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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