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RESET GENERATION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2009 por NOKIA CORPORATION, processo nº 901510211, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901510211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularNOKIA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

JOGOS ON-LINE (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -) [COMPUTADORES]; JOGOS ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -); SERVIÇOS DE JOGOS DE COMPUTADOR PARA SEREM UTILIZADOS ATRAVÉS DE UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES [PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS ON-LINE (COMPUTADORES)]; INFORMAÇÕES, NOVIDADES E COMENTÁRIOS NA ÁREA DE PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901510211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO EM DOCUMENTO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2135
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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