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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2009 por PAULO ANDRÉ PESTANA, processo nº 901510017, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901510017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularPAULO ANDRÉ PESTANA
CNPJ/CPF do titular06.981.426/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: Orbital

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Material publicitário (Atualização de -);Processamento de texto;Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade externa [letreiros, outdoors];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Artistas (Agenciamento de -);Clipping (Serviços de -);Comerciais de rádio;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Preparação de colunas publicitárias;Publicidade por catálogos de vendas;Relações públicas;Edição de texto publicitário;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade por qualquer meio;Agenciamento de artistas;Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Agências de propaganda;Comerciais de televisão;Pesquisa de marketing;Textos publicitários (Publicação de -);Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Serviços de layout para fins publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Distribuição de material publicitário;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Agências de publicidade;Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Atualização de material publicitário;Espaço publicitário (Aluguel de -);Marketing (Estudos de -);Anúncio;Desfile de moda com fim publicitário;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901510017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2537
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190015339 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ÓRBITA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  3. 12/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190015339 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ÓRBITA COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2510
  4. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130017665 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ORBITALL SERVIÇOS E PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  5. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850130017665 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2013 código 511 · RPI 2209
  6. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  7. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  8. 05/01/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090217784 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009 código 009 · RPI 2035
  9. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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