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VENCEMOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2009 por CIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901509736, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901509736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularCIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.013.314/0001-29
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Lajes não metálicas;Amianto (Argamassa de -);Construção (Materiais de -), não metálicos;Cerâmica (Matérias-primas para -);Cimento *;Concreto;Esticador [mourão];Argamassa;Placas de cimento;Telhas não metálicas;Tijolos;Concreto (Elementos de -) para construção;Mourão;Argamassa para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901509736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 20/02/2018 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800180002991 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS523 · RPI 2459
  3. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  4. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  5. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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