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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2009 por KR3 IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901505560, nas classes 25. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo901505560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularKR3 IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.582.301/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sobretudos [vestuário];Coletes;Vestuário *;Bonés;Casacos [vestuário];Calças;Camisas;Macacões;Roupa para ginástica;Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Jaquetas;Pulôveres;Saias;Bermudas;Blazers [vestuário];Camisetas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210072416 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KR3 IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120026062 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KR3 IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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