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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2009 por DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS SOROCABA LTDA, processo nº 901494224, nas classes 30. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo901494224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularDISTRIBUIDORA DE FERMENTOS SOROCABA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.011.240/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Confeitos;Semolina;Bolo (Massa para -);Creme [culinária];Massa para bolo;Farinha de trigo;Bolo (Pó para -);Fermento;Farináceos (Alimentos -);Massas [alimentares];Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901494224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210204005 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS SOROCABA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Henrique Coimbra Campanati<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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