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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2009 por L&S DA BARRA CONFECCÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI EPP, processo nº 901491241, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901491241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularL&S DA BARRA CONFECCÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular01.041.921/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Maiô;Artigos de malha [vestuário];Praia (Roupas de -);Trajes de banho;Banho (Roupas de -);Calções de banho [sungas];Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901491241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210086869 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>L & S DA BARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  4. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  5. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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