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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2009 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 901489557, nas classes 29. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo901489557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Creme chantilly;Manteiga;Creme batido;Óleos comestíveis;Caldos concentrados;Frutas (Geléias de -);Laticínios;Leite;Margarina;Queijos;Gorduras comestíveis;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Extratos de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901489557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220231921 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140091156 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS código 235 · RPI 2120
  5. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  6. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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Classificação figurativa (Viena)