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HEMERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2009 por FIR LUZ MODAS LTDA, processo nº 901488143, nas classes 25. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo901488143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularFIR LUZ MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.215.637/0001-44
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Corpete;Macacões;Saias;Meias-calças;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças;Capotes;Meias;Meias (Ligas de -);Camisas;Coletes [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Camisola;Casacos [vestuário];Baby-doll;Roupa íntima;Blazers [vestuário];Camisetas;Capuzes [vestuário];Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Biquíni;Calças compridas;Coletes;Jaquetas;Ligas de meias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901488143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210281780 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIR LUZ MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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