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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2009 por FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA, processo nº 901486868, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901486868
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.413.990/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de gravação de vídeo;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Vídeo (Monitores de -);Teleprompters;Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Monitores [periféricos de computador];Fones de ouvido;Aparelho projetor de filme;Projeção (Aparelhos para -);Receptores de áudio e de vídeo;Telefone (Aparelhos de -);Aparelho ou instrumento de reprodução;Fios telefônicos;Tela de projeção para filme;Televisão (Aparelhos de -);Projeção (Telas de -);Projetores de diapositivos [Slides] [cromos];Aparelhos para transmissão de som;Receptores de telefone;Capas [estojos] de CD e DVD;Telas fluorescentes;Tripés para câmeras;Caixa [estojo] para telefone celular;Telefone (Receptores de -);Câmeras cinematográficas;DVD, disco digital de vídeo;Headphone [fones de ouvido];Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Telefones portáteis;Videofones;Cabos elétricos;Câmeras de vídeo;Câmeras [fotografia]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901486868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  3. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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