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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2009 por ARAQUÉM ALCÂNTARA FOTOGRAFIA E EDITORA LTDA - EPP, processo nº 901486027, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901486027
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularARAQUÉM ALCÂNTARA FOTOGRAFIA E EDITORA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular52.249.695/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Textos publicitários (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fotografias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Captação de patrocínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901486027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2456
  2. 05/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110464485 (16/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ARAQUÉM ALCÂNTARA FOTOGRAFIA E EDITORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2435
  3. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  4. 19/07/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REGISTROS Nº 816964122 E 817009868. código 100 · RPI 2115
  5. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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