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MADEBOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2009 por MADEBOX EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA, processo nº 901465186, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901465186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularMADEBOX EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.546.211/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cama [mobiliário];Móveis para escritório;Divisórias de madeira para móveis;Prateleiras para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Móvel modulado;Mobiliário (Peças de -);Ripas para molduras [caixilhos];Caixilhos para molduras [ripas];Estantes [móveis];Portas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901465186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 02/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2178
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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