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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2009 por TAKASAGO KORYO KOGYO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TAKASAGO INTERNATIONAL CORPORATION), processo nº 901463833, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901463833
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularTAKASAGO KORYO KOGYO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TAKASAGO INTERNATIONAL CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Essências etéreas;Fragrâncias (Mistura de -);Incenso;Âmbar [perfume];Perfumes;Água-de-toalete;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Perfumaria (Produtos de -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Antiperspirante [desodorante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901463833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 09/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DE TODO O CONTEÚDO DA PET. (SP) 018090016003 DE 31/03/2009, UMA VEZ QUE A TRADUÇÃO PARCIAL APRESENTADA NÃO PERMITE A AVALIAÇÃO TOTAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PRIORIDADE. código 090 · RPI 2118
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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