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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2009 por MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 901459453, nas classes 41. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo901459453
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularMEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.346.159/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO S.A. ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo;Legendagem;Entretenimento;Produção de vídeos;Produção de shows;Serviços de imagem digital;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Vídeos (Produção de -);Roteirização (Serviços de -);Produção de filme;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Produção de programas de rádio e televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901459453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210270148 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)