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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2009 por BIOAPTUS CONSULTORIA & SERVICOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA, processo nº 901458236, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901458236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularBIOAPTUS CONSULTORIA & SERVICOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.582.049/0001-53
UF · PaísMG · BR

Tradução: Dupla Tecnologia

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Diagnóstico (Preparações para -), exceto para uso médico ou veterinário;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901458236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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