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ELETRODIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2009 por ELETRODIA DISTRIBUIDORA LTDA EPP, processo nº 901450944, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901450944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2009
Data da concessão01/04/2014
Vigência até01/04/2024
TitularELETRODIA DISTRIBUIDORA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular95.766.614/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901450944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457815 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ELETRODIA DISTRIBUIDORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>EVERTON LUIS ROSSIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  3. 01/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2256
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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Classificação figurativa (Viena)