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LE LIBAN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2009 por LE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA, processo nº 901440442, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901440442
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.606.027/0001-86
UF · PaísPR · BR

Tradução: O Libano

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereço (Alfinetes de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Anéis [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Gravatas (Prendedores de -);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Prata (Fios de -);Gravatas (Alfinetes de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Abotoaduras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110464754 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>LE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO ALVES PEREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110464754 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>LE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO ALVES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo ?árvore de cedro?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  3. 08/11/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2131
  4. 19/07/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2115
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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