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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2009 por INSTITUTO TOCANTINENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESQUISA LTDA, processo nº 901438960, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901438960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularINSTITUTO TOCANTINENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESQUISA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.919.717/0001-80
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; CURSOS LIVRES [ENSINO]; CURSOS LIVRES [ENSINO] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; UNIVERSIDADE [SERVIÇO DE EDUCAÇÃO]; UNIVERSIDADE [SERVIÇO DE EDUCAÇÃO] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2113
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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