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D' LEAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2009 por CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA, processo nº 901437174, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901437174
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA
CNPJ/CPF do titular13.941.232/0001-96
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Microondas (Sacos para cozinhar em forno -);Sacos para cozinhar em forno microondas;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Impresso (Material -);Livros;Selos [sinetes];Garrafas (Invólucros de papelão ou papel para -);Lacrar (Materiais para -) para papelaria;Garrafas (Embalagens de papelão ou papel para -);Manuais [impressos];Papel para embalagem;Encadernação (Artigos para -);Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Guardanapos de papel

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901437174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (BA) 011100001041 DE 09/11/2010 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTROINT. O PRÓPRIO código 175 · RPI 2144
  2. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

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