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CHIADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2009 por FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901437018, nas classes 43. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901437018
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularFILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular16.778.438/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Lanchonetes;Restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210220016 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 21/11/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150260989 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2446
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150196652 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Celino Bento de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150127869 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Cessionário: </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  5. 08/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120166061 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2331
  6. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120004534 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>LAGARTEIRA SERVICOS CULINARIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  7. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  8. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  9. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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